A atuação da Frente Parlamentar em Defesa do Setor Moveleiro Gaúcho garantiu a renovação do decreto que permite o diferimento parcial do ICMS nas vendas internas de painéis de partículas de madeira (MDP), atendendo a uma demanda da Movergs e fortalecendo a produção no Rio Grande do Sul. Mantendo a mesma redação do decreto 57.162, o novo decreto (número 58.039, de 21 de fevereiro de 2025) apenas modifica a data fim do incentivo, que será até 31 de março de 2026.
A regra amplia o benefício, permitindo o diferimento quando a carga tributária exceder 7% — antes, o limite era de 12%. A medida contempla vendas internas de MDP de produção própria, destinadas a fabricantes de móveis e esquadrias de madeira. A mudança melhora o fluxo de caixa das empresas, permitindo ampliar a competitividade frente a fornecedores de outros estados.