COMUNICADO AOS ASSOCIADOS
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 141/2026 – REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO
Informamos aos nossos associados que foi promulgada, em 16 de outubro de 2026, a Emenda Constitucional nº 141/2026, que altera as regras constitucionais relativas à duração do trabalho e ao repouso semanal remunerado. A nova norma estabelece a redução gradual da jornada máxima semanal, atualmente de 44 horas, para 40 horas semanais, além da previsão de dois dias de repouso semanal remunerado, sem redução salarial.
A implementação ocorrerá de forma gradual:
> a partir de 17 de dezembro de 2026: jornada máxima de 42 horas semanais;
> a partir de 17 de dezembro de 2027: jornada máxima de 40 horas semanais;
> manutenção da jornada diária máxima de 8 horas;
> garantia de dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles, preferencialmente, aos domingos.
A Emenda também estabelece que a redução da jornada e o aumento do repouso semanal deverão ocorrer sem redução salarial, inclusive dos pisos salariais. Para MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte, a PEC autoriza a edição de lei complementar com medidas de apoio destinadas a reduzir os impactos da implementação das novas regras.
A proposta também cria tratamento específico para os chamados trabalhadores hipersuficientes, definidos como aqueles com diploma de nível superior e remuneração igual ou superior a R$ 21.188,85. Para esse grupo, não se aplicam as normas de duração do trabalho e controle de jornada, permanecendo assegurado o direito aos dois dias de repouso semanal remunerado.
IMPACTOS PARA A INDÚSTRIA
Embora os efeitos concretos dependam das características de cada empresa, setor e processo produtivo, a nova regra poderá exigir uma importante reorganização das jornadas e dos sistemas de produção, especialmente nas empresas que atualmente operam com jornadas próximas ao limite constitucional.
Entre os principais pontos que deverão ser avaliados pelas indústrias estão:
> reorganização das escalas e turnos de trabalho, especialmente nos processos produtivos contínuos ou que demandam cobertura operacional ampliada;
> necessidade de avaliar compensações de jornada e distribuição das horas de trabalho;
> possível necessidade de ampliação de equipes ou contratação de novos trabalhadores para manutenção dos níveis atuais de produção;
> revisão dos sistemas de banco de horas, compensação e jornadas especiais;
> necessidade de adequação das atuais Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho às novas disposições constitucionais;
É importante destacar que a Emenda Constitucional prevê expressamente a possibilidade de compensação de horários e redução da jornada mediante negociação coletiva, o que reforça a importância da atuação sindical na construção de soluções adequadas à realidade de cada segmento produtivo.
PRÓXIMOS PASSOS
Diante da relevância e da complexidade das mudanças, entendemos que este é o momento de avaliar conjuntamente os impactos da nova legislação e construir alternativas que permitam às empresas preservar sua capacidade produtiva e sua competitividade, respeitando, ao mesmo tempo, os novos direitos assegurados aos trabalhadores.
Em breve, o Sindmóveis convidará seus associados para um encontro específico sobre o tema, com o objetivo de:
> ouvir as empresas e conhecer os diferentes modelos de jornada atualmente praticados;
> identificar os principais impactos e dificuldades previstos para o setor;
> discutir alternativas de organização das jornadas e dos processos produtivos;
> levantar as necessidades específicas das empresas;
> e, a partir desse diagnóstico, avaliar possíveis encaminhamentos por meio da negociação coletiva com o sindicato dos trabalhadores.
A participação das empresas será fundamental para que possamos construir uma estratégia representativa e alinhada às necessidades reais da indústria moveleira.
Seguiremos acompanhando a regulamentação e os desdobramentos da Emenda Constitucional nº 141/2026 e mantendo nossos associados informados sobre as próximas medidas.