contribuição sindical


Guia de contribuição:

De acordo com o disposto no § 3º do artigo 580 da CLT, as empresas são obrigadas ao recolhimento desta contribuição, referente ao capital social da empresa em parcela única com vencimento em 31 de janeiro de cada ano.

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Guia do dissídio:

Conforme Convenção Coletiva acordada com o Sindicato dos Trabalhadores, as parcelas desta contribuição referem-se ao número de funcionários da empresa, sendo esta responsável pelo pagamento total da guia, não sendo descontada do funcionário.

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 Área Trabalhista

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