contribuição sindical
Guia de contribuição:
De acordo com o disposto no § 3º do artigo 580 da CLT, as empresas são obrigadas ao recolhimento desta contribuição, referente ao capital social da empresa em parcela única com vencimento em 31 de janeiro de cada ano.
Guia do dissídio:
Conforme Convenção Coletiva acordada com o Sindicato dos Trabalhadores, as parcelas desta contribuição referem-se ao número de funcionários da empresa, sendo esta responsável pelo pagamento total da guia, não sendo descontada do funcionário.
Área Trabalhista
