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CNPJ 89.341.101/0001-30
Código Sindical 001.171.88589-7
Área Tributária
O Sindmóveis firmou CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO
com o escritório de advocacia KRAS BORGES E DUARTE ADVOGADOS
ASSOCIADOS, sediado em Porto Alegre/RS, para o assessoramento
consultivo TRIBUTÁRIO e SOCIETÁRIO às empresas filiadas / escritórios
contábeis cadastrados na entidade.
O objetivo do convênio de cooperação é oferecer uma ferramenta de apoio
no sentido de sanar dúvidas técnico / jurídicas que possam ocorrer no
cotidiano administrativo empresarial dos filiados e seus contadores.
As consultas deverão ser encaminhadas diretamente ao escritório
de advocacia, por e-mail ou telefone.
O convênio de cooperação não implica no pagamento de honorários
advocatícios ao associado / escritório contábil pelas consultas realizadas.
Os canais de contato do escritório são:
advogados@krasborgeseduarte.com.br ou (51) 3396.5300

Legal Letters
001/2021 - Decisões judiciais vêm reconhecendo o direito de empresas promoverem a exclusão do PIS e da COFINS de suas próprias bases de cálculo008/2020 - Folha de pagamento: tribunais superiores definem temas a respeito da limitação e da inconstitucionalidade do Salário-Educação e das contribuições ao INCRA e ao Sistema “S”
006/2020 - Ministério da Economia prorroga os prazos de vencimento dos parcelamentos administrados pela RFB e PGFN
004/2020 - Da Tributação de PIS e COFINS sobre os valores percebidos a título de Taxa SELIC na repetição de indébito tributário – Lucro Real / Lucro Presumido
003/2020 - Prorrogada a validade das Certidões Negativas de Débitos tributários (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Débitos tributários com a união (cpend) pelo prazo de 90 (noventa) dias
002/2020 - Autorizado o diferimento e o parcelamento dos recolhimentos relativos ao FGTS das competências de março, abril e maio de 2020
001/2020 - Aprovadas medidas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e pela Receita Federal do Brasil visando reduziros impactos advindos do COVID-19 na economia brasileira
007/2019 - Contribuintes interessados na regularização de seus débitos estaduais de ICMS têm até o dia 13/12/2019 para aderir ao programa REFAZ 2019
006/2019 - Publicada Medida Provisória que prevê condições especiais para a regularização de débitos tributários e a resolução de conflitos judiciais com a União
004/2019 - Da tributação de PIS e COFINS sobre os valores percebidos a título de taxa Selic na repetição de indébito tributário Lucro Real / Lucro Presumido
003/2019 - Superior Tribunal de Justiça estabelece novas diretrizes para o aproveitamento de créditos apurados no regime não-cumulativo do PIS e da COFINS
002/2019 - Não-incidência do IRPJ e da CSLL sobre a correção pela SELIC dos valores percebidos pelo contribuinte a título de repetição/compensação de indébito tributário
001/2019 - Exclusão do ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL apurados no LUCRO PRESUMIDO será decidida pelo STJ